Qualquer entidade pode realizar ações de cumprimento normativo para a prevenção do suborno e da corrupção, sem um custo excessivo e adequadas às suas capacidades.
Qualquer empresa, em consequência da sua atividade diária, encontra-se expostas a diferentes perigos que, no caso de má prática (subornos, corrupção), podem ocasionar a imposição de sanções que impeçam de continuar com o habitual desenvolvimento da sua atividade.